- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/09/2019, p. 16/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DA IMPRESCINDIBILIDADE DAS PROVAS PRETENDIDAS PELA PARTE E DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AÇÃO PAULIANA. PROVA DA SOLVÊNCIA. ÔNUS DO DEVEDOR. DOAÇÃO A FILHOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA FRAUDE CONTRA CREDORES. INEXIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos agravantes quanto à imprescindibilidade das provas pretendidas por eles e quanto à errônea distribuição do ônus da prova demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Na ação pauliana, incumbe ao devedor provar a própria solvência. Precedentes. 4. Não mais se exige a ciência inequívoca da fraude para anular a doação de bem celebrada entre pais e filhos operada em fraude contra credores. Precedentes. 5. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.401.474/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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