- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ ENTRE PARENTES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ, 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O recurso especial, por sua vez, foi interposto contra acórdão do TJMG que rejeitou nulidade da sentença e julgou improcedente pedido de reconhecimento de fraude contra credores em ação pauliana, por ausência dos requisitos legais. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal de origem enfrentado as teses relevantes, incluindo a presunção de má-fé e a análise da prova de insolvência. 3. O reexame dos requisitos da fraude contra credores - anterioridade do crédito, consilium fraudis e eventus damni - demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Inexistência de má-fé presumida suficiente ou de redistribuição do ônus da prova que possa ser revista sem nova análise probatória. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.554.445/MG, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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