- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/09/2019, p. 12/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ANÁLISE DO MÉRITO DE RECURSO NÃO CONHECIDO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sujeitam-se à preclusão as matérias não impugnadas no momento oportuno. Precedentes. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. No caso concreto, a Corte local não conheceu do agravo de instrumento interposto na origem, sob o fundamento de que teria ocorrido a preclusão para recorrer da decisão que determinou a suspensão da ação monitória e a habilitação do crédito da agravante no Juízo universal da falência. Em tais condições, inviável o conhecimento da matéria relativa ao mérito do recurso não conhecido. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 692.290/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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