- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2019
- Data de publicação
- 11/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/09/2019, p. 11/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). CONCESSÃO. ATO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 612/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou compreensão no sentido de que a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza declaratória, e, por conseguinte, produz efeitos ex tunc, de forma a autorizar a retroação dos seus efeitos, a partir do momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício. Tal entendimento conduziu à edição da Súmula 612/STJ, in verbis: "O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade". 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.718.823/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 11/9/2019.)
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