- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 17/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/09/2019, p. 17/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. SIGILO DO INQUÉRITO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento de inquérito pela via mandamental somente é viável quando se está diante de situações cuja comprovação não exija qualquer tipo de dilação probatória, como atipicidade da conduta, presença de causa extintiva da punibilidade ou excludente de ilicitude, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, situações não verificadas na hipótese destes autos. 2. A imposição de medidas cautelares restritivas em substituição à prisão preventiva apresenta fundamentação adequada, destacando a necessidade da manutenção de tais providências. Considerando que os prazos processuais não têm por característica a fatalidade e a improrrogabilidade, não se pode definir o excesso de prazo apenas a partir do transcurso de certo lapso temporal ou por meio de soma de prazos fixados para a prática de atos processuais, devendo-se ter em conta, também, a complexidade do feito e a dinâmica dos fatos sob escrutínio. 3. O pedido de levantamento do sigilo dos autos do inquérito policial não foi objeto de debates nas instâncias antecedentes, de modo que não há como esta Corte Superior discutir o tema sem incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido, com recomendação à autoridade responsável pela condução das investigações que imprima maior celeridade à conclusão do inquérito. (AgRg no RHC n. 112.666/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
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