- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/09/2019, p. 16/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME AFASTADA. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FATOS ATINENTES AO CRIME PRATICADO E AO TEMPO DE PENA A CUMPRIR. ARGUMENTOS INDEVIDOS. RESTABELECIDA A DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PROGRESSÃO POSSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Circunstâncias atinentes ao crime praticado e ao tempo de pena a cumprir não são suficientes para impedir a progressão e exigir a realização de exame criminológico, sendo necessária a ponderação de fatos ocorridos no curso da própria execução penal. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 517.601/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.