JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
16/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2019, p. 16/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS DO REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança objetivando excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. II - O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tendo o art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/2003 por objetivo específico de evitar a não-cumulatividade relativamente à contribuição ao PIS e à COFINS, nada interferindo na apuração do IRPJ e da CSLL, que estão submetidos a fatos geradores distintos e também a bases de cálculo diferenciadas. Confiram-se: REsp 1764095/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/10/2018, DJe 28/11/2018; REsp 1434106/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016 e AgRg no REsp 1307519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 19/08/2013. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.457.339/AM, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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