- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 30/11/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão firmada pelo tribunal de origem, acerca da falta de demonstração da ocorrência de abalo moral passível de indenização, demandaria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.922.768/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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