JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2019
Data de publicação
21/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/11/2019, p. 21/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EFICÁCIA DO TRATAMENTO. LITERATURA MÉDICA. DIVERGÊNCIA. RECONHECIDA PELA PERÍCIA. DANO MORAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, o provimento do recurso especial para reconhecer a existência do dano moral requer nova incursão fático-probatória, procedimento inviável em virtude do óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.792.304/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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