JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2019
Data de publicação
18/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/09/2019, p. 18/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. 1. A existência de erro material conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material na decisão de admissibilidade do Tribunal de origem e determinar a anulação de decisão e do julgamento do agravo interno interposto pela embargante. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.429.309/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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