Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CORREÇÃO. 1. Verificada a ocorrência de erro material, os embargos de declaração são meio eficaz para a correção de tal vício. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.796.765/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 14/8/2019.)