JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2019
Data de publicação
19/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/09/2019, p. 19/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se aplica o prazo prescricional de 1 (um) ano (artigo 206, §1º, inc. II, "b", do Código Civil) às demandas envolvendo seguro ou plano de saúde. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. É inviável a análise de tese alegada apenas em agravo interno, por caracterizar indevida inovação recursal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.589.927/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/09/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se aplica o prazo prescricional de 1 (um) ano (artigo 206, §1º, inc. II, "b", do Código Civil) às demandas envolvendo seguro ou plano de saúde. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. É inviável a análise de tese alegada apenas em agravo interno, por caracterizar indevida inovaç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se a prescrição geral decenal do art. 205 do Código Civil às pretensões de cobrança de despesas médico-hospitalares contra plano de saúde. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.699.906/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ação de indenização fundada em contrato de seguro pessoal prescreve em um ano, contado a partir da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória e o prazo fica suspenso entre a eventual comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência da recusa ao pagamento da indenizaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. O Termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado, segundo a jurisprudência desta Corte, inicia-se na data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA 1. O ressarcimento de despesas realizadas por suposto descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde atrai a incidência do prazo prescricional geral previsto no artigo 205 do Código Civil. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Conforme entendimento da Segunda Seção, a aplicação da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.