Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se aplica o prazo prescricional de 1 (um) ano (artigo 206, §1º, inc. II, "b", do Código Civil) às demandas envolvendo seguro ou plano de saúde. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. É inviável a análise de tese alegada apenas em agravo interno, por caracterizar indevida inovaç…