JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2020
Data de publicação
19/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/03/2020, p. 19/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a não demonstração da ocorrência de dano moral. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 405.624/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 19/3/2020.)
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