- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 20/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/09/2019, p. 20/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SÚMULA 568/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAS PAGAS NO DECORRER DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema" (Súmula 568/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que "é devida a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio, em virtude da natureza remuneratória da parcela ora em apreço" (AgInt no REsp 1.603.338/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/12/2017). Precedentes. 3. Cabível o reconhecimento do direito à restituição/compensação das parcelas indevidas pagas no decorrer da demanda. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento. (AgInt no REsp n. 1.807.047/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
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