- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/02/2019, p. 28/02/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 20/STF. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante o entendimento jurisprudencial da Primeira Seção desta Corte, a Contribuição Previdenciária incide sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, uma vez que tais verbas ostentam caráter remuneratório. 2. Segundo orientação firmada pela Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1642209/AM, de relatoria da eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, não há repercussão geral na análise acerca da natureza jurídica da parcela referente ao décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado (Tema 20/STF). 3. Agravo Interno do Sindicato a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.717.871/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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