JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
19/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 17/09/2019, p. 19/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUSPEITA DE QUE O EXCEPTO ESTARIA A PROMOVER O FAVORECIMENTO DE QUAISQUER DAS PARTES. 1. Exceção de suspeição, por meio da qual se alega suposto interesse do Ministro excepto no julgamento da Rcl 11.790/MA. 2. Inviável se concluir que o excepto proferiu, nos autos da Rcl 11.790/MA, decisão que afronte à segurança jurídica, tampouco que tenha o mesmo interesse no favorecimento de uma das partes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na ExSusp n. 197/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 17/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
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