JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2019
Data de publicação
18/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/09/2019, p. 18/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DA ALEGADA SUSPEIÇÃO DA RELATORA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. 1. É manifestamente improcedente o agravo interno no qual se reitera a alegada suspeição da Relatora, depois de já definitivamente julgada por esta Corte a exceção de suspeição que opusera a agravante. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt na PET no AREsp n. 1.153.773/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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