- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 04/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/09/2019, p. 04/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA EM ATENDIMENTO PRESTADO POR HOSPITAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MÉDICO PLANTONISTA. ART. 88 DO CDC. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial. Reconsideração. 2. Decisão que, em ação de indenização ajuizada contra a entidade hospitalar e o médico responsável por cirurgia, indeferiu pedido de denunciação à lide em relação a um segundo médico, plantonista envolvido no atendimento prestado à autora. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a vedação à denunciação da lide estabelecida no artigo 88 do CDC não se limita à responsabilidade por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC). 4. Hipótese em que, ademais, a relação contratual se estabelece diretamente entre a paciente e a entidade hospitalar, um vez que, na ação, a autora alega negligência no tratamento prestado pela equipe do hospital, procurado para atendimento de urgência. 5. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.457.886/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 4/10/2019.)
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