JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
13/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 13/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA EM ATENDIMENTO PRESTADO POR HOSPITAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MÉDICO PLANTONISTA. ART. 88 DO CDC. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decisão que, em ação de indenização ajuizada contra a entidade hospitalar, indeferiu pedido de denunciação à lide em relação ao médico plantonista envolvido no atendimento prestado ao familiar dos autores. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a vedação à denunciação da lide estabelecida no artigo 88 do CDC não se limita à responsabilidade por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC). 3. Na hipótese, a relação contratual se estabelece diretamente entre o paciente e a entidade hospitalar, um vez que, na ação, os autores alegam negligência no tratamento prestado pela equipe do hospital procurado para atendimento de emergência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.148.774/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 13/12/2019.)
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