- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 26/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILICITUDE DA PROVA VALORADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS QUESITOS NO MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. TESE DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DAS DEMAIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não sendo a questão referente à eventual ilicitude da prova abordada pelo Tribunal de origem, carece, nesse ponto, o recurso do devido prequestionamento, pelo que incide, in casu, o disposto no enunciado 7 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Conforme se depreende do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não houve impugnação defensiva após a leitura dos quesitos pelo Juiz-Presidente, o que obsta a análise de eventual vício diante da ocorrência de preclusão. 3. Para afastar a conclusão do Tribunal de origem de que a sentença condenatória não é manifestamente contrária às provas dos autos, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência vedada em recurso especial, consoante o disposto na Súmula n. 7 do STJ (AgRg no REsp n. 1.789.414/RO, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 19/3/2019, DJe 3/4/2019). 4.Havendo pluralidade de qualificadoras reconhecidas pelo Tribunal do Júri, é idônea a utilização de uma delas para qualificar o referido delito e das demais para sobrelevar a pena-base. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.229.969/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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