- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2019, p. 24/09/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO QUANTO A PARCELAS INSERIDAS NO CÁLCULO DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o erro de cálculo a ser corrigido de ofício "é aquele evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material, e não o erro relativo aos elementos ou critérios de fixação de cálculo" (AgRg no REsp 989.910/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5.5.2011, DJe 10.5.2011). Aplicação da Súmula nº 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.354.021/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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