JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
23/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2019, p. 23/09/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 2) INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 1.1. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível porque foi interposto contra decisão colegiada que decorreu de anterior apreciação de agravo interno contra decisão monocrática. 2. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgInt no AREsp n. 1.301.983/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019.)
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