- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 20/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 20/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUFICIÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, com fundamento nos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015. 2. Em sede de habeas corpus não há falar em intimação pessoal do paciente. 3. A Defensoria Pública foi devidamente cientificada da decisão e se manifestou pelo encaminhamento da peça ao E. TJ/SP para, formação de expediente de revisão criminal em favor do mesmo. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, mormente porque descabe a esta Corte inaugurar a discussão da matéria, sob pena de incursão em indevida supressão de instância, de sorte que o tema deve antes ser submetido ao crivo do Tribunal de origem. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 498.451/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
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