- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, ou de 10 dias, no caso da Defensoria Pública, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, 798, caput, do Código de Processo Penal - CPP e 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994. 2. A Defensoria Pública do Distrito Federal foi intimada eletronicamente em 31/3/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 1º/4/2025, com término em 10/4/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 16/3/2026 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 982.432/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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