JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
24/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/09/2019, p. 24/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVAE. MONTANTE MAIOR QUE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não se há falar em aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtivae ultrapassar o montante de 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.806.705/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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