JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO ACIMA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se o valor da res furtiva é superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, nos termos da jurisprudência deste Sodalício. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.689.951/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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