Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVAE. MONTANTE MAIOR QUE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não se há falar em aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtivae ultrapassar o montante de 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Precedentes. 2. Agrav…