- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E ENTENDIMENTO ACERCA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A carência de ataque no recurso especial a relevantes premissas do acórdão, suficientes para a manutenção de sua conclusão, atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 2. O teor do art. 313 do CC não foi objeto de apreciação no decisum da Corte de origem, embora opostos e julgados os embargos de declaração. Ademais, não foi alegada ofensa ao art. 1.022 do novo CPC no apelo especial, quadro que enseja o óbice do texto da Súmula 211/STJ. 3. As premissas do julgado foram de que houve falha na prestação do serviço e que tal fato implicou vulneração à dignidade da consumidora, causando-lhe danos morais. Para a reparação, foi fixada indenização no valor adequado e proporcional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.919.152/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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