- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL FAMILIAR DOS RECORRIDOS. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. No presente caso a Corte de origem analisou detalhadamente a prova constante dos autos para concluir que houve culpa concorrente entre os envolvidos no acidente. 2. Tendo sido toda a controvérsia acerca da dinâmica do acidente de trânsito apreciada e solvida à luz do acervo probatório colacionado aos autos, a revisão do acórdão, o reconhecimento e a responsabilização exclusivamente da vítima pelo acidente de trânsito não dependeriam de mera revaloração de provas, mas sim de verdadeiro reexame de matéria fático-probatória, o que se revela defeso no âmbito do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No pertinente ao alegado excesso do valor alimentar fixado, os recorrentes não apontaram qual dispositivo de lei federal teria sido violado o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.919.756/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.