JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL FAMILIAR DOS RECORRIDOS. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. No presente caso a Corte de origem analisou detalhadamente a prova constante dos autos para concluir que houve culpa concorrente entre os envolvidos no acidente. 2. Tendo sido toda a controvérsia acerca da dinâmica do acidente de trânsito apreciada e solvida à luz do acervo probatório colacionado aos autos, a revisão do acórdão, o reconhecimento e a responsabilização exclusivamente da vítima pelo acidente de trânsito não dependeriam de mera revaloração de provas, mas sim de verdadeiro reexame de matéria fático-probatória, o que se revela defeso no âmbito do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No pertinente ao alegado excesso do valor alimentar fixado, os recorrentes não apontaram qual dispositivo de lei federal teria sido violado o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.919.756/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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