- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/09/2019, p. 26/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento do EREsp 1.619.087/SC, pacificou-se o entendimento no sentido da inadmissibilidade de execução provisória de penas restritivas de direitos, em observância ao disposto no art. 147 da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais - LEP). Tal posicionamento foi mantido pela Terceira Seção, por maioria, na sessão do dia 24/10/2018, no julgamento do AgRg no HC n. 435.092/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 26/11/2018. 2. Não se desconhece o julgado da Suprema Corte, todavia, até que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ modifique seu atual posicionamento, entendo que deve ser respeitada a orientação firmada na Terceira Seção desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 500.353/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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