JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
24/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/09/2019, p. 24/09/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. LIMITE DE 1000 SALÁRIOS MÍNIMOS. AFASTAMENTO POR ESTIMATIVA. ENTENDIMENTO DESFAVORÁVEL POR PARTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal não tem admitido o afastamento do reexame necessário com fundamento em estimativa do valor da condenação. 2. O Tribunal de origem adotou entendimento contrário ao desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.789.692/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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