- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 26/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO NO FREIO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPARAÇÃO. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há como rever o entendimento das instâncias ordinárias quanto à responsabilização pelo vício no veículo, à configuração do dano e ao valor da indenização sem a incursão nos fatos e nas provas dos autos por esta Corte, providência vedada em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.364.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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