- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 21/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 21/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que manteve a sentença que extinguiu o contrato de compra e venda do veículo, determinou o ressarcimento das quantias pagas para a aquisição do automóvel e condenou a agravante ao pagamento de indenização por danos morais devido à venda de veículo com defeitos que o tornaram inadequado ao fim a que se destina, demandaria o reexame do conjunto probatório do feito, procedimento vedado em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.313.414/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 21/3/2019.)
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