- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 24/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO EXCEDENTE. PRETERIÇÃO. EXISTÊNCIA. DIREITO À NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que a parte impetrada participou do concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE 04/2014, para provimento de cargos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, concorrendo ao cargo de Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A/Educação Física, SRE: Sete Lagoas, para lotação no Município de Maravilhas. O referido Edital ofereceu duas vagas para ampla concorrência e a parte foi aprovada em 5º lugar, portanto, como excedente. 2. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital convalida a mera expectativa em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que concorreu e foi devidamente habilitado. 3. A desistência de candidatos melhor classificados faz com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas. A expectativa de direito se convola, assim, em direito líquido e certo, e garante o direito à vaga disputada. Precedente: 4. Embora a ementa do acórdão recorrido pareça indicar o contrário, a Corte de origem, por maioria, vencido o Relator, concedeu a segurança, para determinar a nomeação da impetrante, exatamente por haver reconhecido que, tornadas sem efeito duas nomeações de candidatos classificados à sua frente, ela passou a ficar posicionada dentro das vagas, tendo, pois, direito à nomeação. 5. Agravo Interno do Estado desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.865.316/MG, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
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