- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 26/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO. REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. 2. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção. 3. Apesar de intimada nos termos do § 7º do art. 1.007 do CPC/2015 para regularizar o recolhimento das custas judiciais - com a indicação do número do processo na origem -, a parte recorrente deixou de tomar as providências cabíveis. 4. Esta Corte possui o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para sanar o vício. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.435.121/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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