- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2021, p. 10/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. VALOR COMPATÍVEL COM O GRAVAME SUPORTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, fazendo incidir a Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do Recurso Especial para que se conheça do respectivo Agravo. O descumprimento dessa exigência conduz ao não conhecimento do recurso de Agravo, ante a incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Deveria a parte rebater todos os fundamentos do decisum. A impugnação à Súmula 83/STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos julgados referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 4. Ademais, em caráter excepcional, o Superior Tribunal de Justiça admite a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais se ficar demonstrada a irrisoriedade ou exorbitância, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não configuradas no presente caso. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.913.339/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 10/12/2021.)
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