- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 27/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 24/09/2019, p. 27/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. É inviável o acolhimento de embargos de declaração quando a parte embargante sequer aponta a ocorrência de qualquer vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material - no acórdão embargado. 2. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 é requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela qual a mera pretensão de prequestionamento de matéria constitucional não possibilita a sua oposição. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.360.515/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 24/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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