- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 02/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POSTERIORES. FALHA NO SISTEMA DO PROCESSO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO E IRRESIGNAÇÃO RECURSAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a oposição de embargos de declaração intempestivos não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recursos posteriores. 3. A falha no sistema que teria obstado a tempestiva oposição dos embargos de declaração não foi reconhecida pelo Tribunal de origem nem foi objeto do recurso especial. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.851.774/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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