- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2019
- Data de publicação
- 04/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/09/2019, p. 04/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA NA ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, como os embargos de declaração, não interrompe o prazo para interposição do agravo nos próprios autos. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.481.581/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 4/9/2019.)
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