- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 02/12/2021
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DO PAI DOS AGRAVANTES POR ERRO MÉDICO EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível a revisão do valor da indenização por danos morais na via do recurso especial, ante a necessidade de reexame das provas juntadas aos autos, salvo em hipóteses em que verificada a natureza irrisória ou a exorbitância da importância arbitrada, caso em que haverá ilegalidade decorrente da ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese, o montante não se revela excessivo ou exorbitante, visto que o Tribunal de Justiça condenou a ora agravante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem divididos entre os dois autores, filhos do paciente que veio a falecer em decorrência de erro médico no atendimento de urgência recebido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.876.297/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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