JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. LESÃO CEREBRAL EM DECORRÊNCIA DE COMPLICAÇÕES NO MOMENTO DO PARTO. MORTE DA CRIANÇA NO CURSO DA AÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. Precedentes. 2. No caso, o montante fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para a vítima, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada um dos pais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada uma das irmãs não se mostra irrisório nem desproporcional aos danos sofridos em decorrência de erro médico que causou sequelas graves e irreversíveis à filha e irmã dos autores. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.018.566/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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