- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 16/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/09/2019, p. 16/10/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DUPLA CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADMISSIBILIDADE. 1. Descabe falar em sobrestamento do feito se não coincide com o caso concreto o tema objeto do REsp n. 1.381.734/RN - devolução de valores recebidos de boa-fé em razão de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração da Previdência Social. 2. Hipótese em que o segurado recebeu benefício previdenciário, deferido em tutela antecipada e confirmado pelas instâncias ordinárias, o qual somente foi objeto de reforma na via excepcional, situação que se ajusta à orientação firmada pela Corte Especial - EREsp n. 1.086.154/RS. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.692.849/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 16/10/2019.)
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