JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PENA-BASE. VETORIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. 2. O fato de a vítima ser ex-companheira, com a qual o réu teve dois filhos, de o crime haver sido cometido na frente de um deles e o desamparo de ambos (menores), como consequência da morte da mãe e da prisão do pai, são fundamentos que não integram o tipo penal e justificam a avaliação desfavorável das vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. 3. A divisão do intervalo entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato pelas oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP é um, entre outros, dos critérios que podem ser utilizados na fixação da pena-base. 4. Na hipótese, o acréscimo de 27 meses de reclusão para cada uma das três vetoriais desfavoráveis é legítimo e não fere a proporcionalidade e a razoabilidade, uma vez que o próprio tipo penal prevê um intervalo, entre a pena mínima e a máxima, de 18 anos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.704.633/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 1/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/11/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal apl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE. PREMEDITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO SE VERIFICA. 1. O julgador deve aplicar de forma justa e fundamentada a reprimenda. O quantum deverá ser necessário e suficiente à reprovação, atendendo-se, ainda, ao princípio da proporcionalidade. 2. A fixação da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelada às particularidades fáticas do caso…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE. CULPABILIDADE E MOTIVO DESFAVORÁVEIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já decidiu ser idônea a consideração desfavorável da culpabilidade ante a premeditação do delito pelo réu. 2. Segundo jurisprudência deste Tribunal, uma vez reconhecida mais de uma qualificadora, uma delas implica o tipo qualificad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é cediço, a dosimetria se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 13/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.