JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/09/2019
Data de publicação
08/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 30/09/2019, p. 08/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DA LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. o Superior Tribunal de Justiça não reconhece o prequestionamento pela simples oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial alegando-se afronta ao art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no caso em tela. 2. A verificação da legalidade ou ilegalidade de cláusulas contratuais é inviável em sede de recurso especial face os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.467.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 8/10/2019.)
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