- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2019
- Data de publicação
- 03/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/09/2019, p. 03/10/2019
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que deixa de atacar de forma específica todos os fundamentos da decisão que nega a subida do recurso especial, a saber, o de que o acórdão recorrido estaria de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Aplicação do entendimento firmado pela Corte Especial nos EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP (Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018). 3. Na hipótese em que a Corte de origem inadmite o recurso especial ao fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, cabe ao agravante demonstrar que o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que o precedente citado no decisum não se aplicaria ao caso dos autos. Precedente: AgRg no REsp 1.254.077/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/11/2011. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.494.289/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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