- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2019, p. 24/09/2019
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, incidindo na espécie a Súmula 182/STJ. 2. Como o recurso especial foi inadmitido tendo por base a Súmula 83/STJ, caberia ao agravante demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido ou, ainda, que o precedente não se aplicaria ao caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.494.116/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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