JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 30/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA. 1. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CEF AFASTADA. SÚMULA 83 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e c, do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.813.880/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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