- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2019
- Data de publicação
- 03/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 30/09/2019, p. 03/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO NO ÂMBITO DO APELO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS OU REAJUSTES SALARIAIS. INCOMPATIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema. 2. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 3. A ausência de demonstração, nas razões do recurso especial, de como os dispositivos de lei federal foram ofendidos caracteriza deficiência na fundamentação, a ensejar o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.815.364/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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