- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 14/10/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS FAVORÁVEIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Inicialmente, ressalte-se que sobreveio à presente impetração a prolação de sentença em desfavor do ora Paciente, condenando-o à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 500 (quinhentos) dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, sendo-lhe vedado o apelo em liberdade. Não obstante a superveniência de novo título a embasar a custódia, é possível a análise do mérito da prisão preventiva, na hipótese, uma vez que o novo título manteve a segregação cautelar sem agregar fundamentos novos. 2. Na hipótese, a segregação cautelar do Paciente foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, notadamente pela quantidade e diversidade da droga apreendida, quais sejam, 495,49g (quatrocentos e noventa e cinco gramas e quarenta e nove centigramas) de maconha e 94,15g (noventa e quatro gramas e quinze centigramas) de cocaína, bem assim pelos petrechos usados na prática do tráfico, no caso, uma balança de precisão. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior se orienta no sentido de que a quantidade e a diversidade da droga apreendida configuram elementos aptos a justificar a imposição da segregação provisória para garantia da ordem pública. 4. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 494.202/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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