- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 14/10/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE INVESTIGADA COMO MANDANTE DE CRIME DE HOMICÍDIO, PRATICADO EM RAZÃO DE DISPUTA RELATIVA AO COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo (HC 143.641/SP, Relator Ministro Ricardo Lewandowski) às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, como na espécie, em que a Paciente é investigada por ser mandante de homicídio motivado por disputas relativas ao comando de ponto de venda de drogas. 2. Também nos termos do art. 318-A, inciso I, do Código de Processo Penal, a custódia não pode ser substituída por prisão domiciliar em caso de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça a pessoa. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 532.694/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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