- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 10/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 01/10/2019, p. 10/10/2019
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE (CTVA) NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CEF E FUNCEF. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. 1. Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, dependendo da discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. 2. Compete à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o julgamento da controvérsia, nada impedindo o ajuizamento, se for o caso, de ação própria futura perante a Justiça Comum exclusivamente contra a entidade de previdência privada. Precedentes. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar a respeito de supostas violações de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 163.741/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 1/10/2019, DJe de 10/10/2019.)
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